INSTALADOR/A DE REDES DE GÁS – ATUALIZAÇÃO (UFCD 10722)

Código do Curso:
ET13

Área de Formação:
 EXCELÊNCIA TÉCNICA RUBIS 

Nível de Formação:
 AVANÇADA 

Porquê frequentar este curso?


Com a entrada em vigor da Lei 15/2015, de 16 Fev. foram alterados os requisitos de acesso e exercício da atividade das Entidades Instaladoras de Gás e respetivo Quadro de Pessoal Técnico.

O Quadro de Pessoal Técnico das entidades instaladoras de gás passa a ter de frequentar ações de formação contínua de atualização cientifica e técnica, com uma periodicidade mínima de 5 anos, em entidade formadora certificada pela DGEG, como é o caso de ISQ.

Nesse sentido o ISQ tem previstos vários cursos de atualização, em função das Licenças de Gás a renovar, nomeadamente: Técnico de Gás; Instalador de Redes; Soldador de Cobre e PE; Mecânico de Aparelhos a Gás.

O presente curso visa a atualização de conhecimentos como Instalador de Instalações de Gás e de Redes e Ramais de Distribuição, para efeitos de renovação da qualificação junto da DGEG.

O curso terá uma componente online e uma componente presencial, dividida:

17h – Formação online – em tempo real, através das plataformas moodle e ZOOM

8h – Formação Presencial

Locais de realização da componente presencial:

– ISQ ACADEMY, Vila Nova da Gaia – para os técnicos da região Norte e Centro

– ISQ ACADEMY, Oeiras – para os técnicos da região Centro e Sul

Conteúdos Programáticos


UFCD 10722 – Infraestruturas de gás – Construção, Instalação e Manutenção – Atualização

  • Legislação aplicável;
  • Interpretação de projetos de gás;
  • Construção de infraestruturas de gás;
  • Controlo das soldaduras e outros tipos de ligações de tubagens
  • Reparações, intervenções em carga, inspeção e manutenção de redes de gás;
  • Ensaios: resistência mecânica, estanquidade e não destrutivos;
  • Postos de redução de pressão e de medida – instalação e manutenção;
  • Instalações de armazenagem de GPL – legislação e exploração.

Informação Adicional


Destinatários

Técnicos detentores das Licenças de Instalador de Redes de Gás e Soldador de Cobre e Polietileno, válidas, emitidas pelo ISQ ou por outro qualquer organismo de formação, que necessitam de formação de atualização de competências para a sua renovação.

Profissionais detentores da(s) Licenças ou autorizações provisórias de Instalador de Redes de Gás e/ou Soldador de Cobre e Polietileno que necessitam de frequentar formação de atualização de conhecimentos.

Mas se eu tiver mais do que uma licença, quantas e quais UFCD frequentar?

Caso as licenças tenham sido emitidas/renovadas na mesma altura, poderão com a frequência de uma UFCD renovar diferentes títulos. Assim, se for:

a) TG e IA, poderá escolher frequentar uma das seguintes UFCD: 10723 ou 10724;

b) TG e IRG, poderá escolher frequentar uma das seguintes UFCD: 10722 ou 10725;

c) se for TG, IRG e IA, terá de frequentar uma UFCD da alínea a) e outra da alínea b).

VALIDADES – Conforme Despacho da DGEG, de 8 de janeiro 2018, e até à publicação da Portaria referida no artigo 40º da Lei nº 15/2015, os profissionais cujas licenças caducaram antes da entrada em vigor da referida Lei, ou seja, antes de 18 de Março 2015, e sobre essa caducidade não tenha sido ultrapassado o limite de 5 anos, podem solicitar à DGEG o regresso à profissão, após frequência com aproveitamento deste curso de atualização. Ou seja, poderão ainda ser renovadas as Licenças caducadas após 18 de Março 2010.

Preço


165

Preço não convencionado: 220 €

Comparticipação Rubis: 55 €

Acresce IVA à taxa legal

Próximas edições


No items found

Estrutura


Duração: 25 horas

Formato: Misto

Horário: Pós-Laboral

Estrutura:

60%

COMPONENTE PRÁTICA

40%

COMPONENTE TEÓRICA

Condições de Participação


Confirmação de realização do curso:

Durante os 3 dias úteis que antecedem o início da ação de formação, a Academia Rubis confirmará ou não a sua realização na data prevista.
Sugere-se, por isso, que as inscrições sejam efetuadas até 4 dias antes de se iniciar a ação de formação.

Cancelamentos e Desistências:

São possíveis cancelamentos até à confirmação da realização da ação de formação (3 dias úteis antes do início da ação), com restituição do respetivo valor ou transferência para futuras ações.

Qualquer desistência após esta data (3 dias úteis antes do início da ação) implicará o pagamento integral do valor de inscrição.

No entanto, as empresas poderão indicar, de imediato, uma substituição para a desistência verificada.