ADR BASE INICIAL *
Código do Curso:
ET8
Área de Formação:
EXCELÊNCIA TÉCNICA RUBIS
Nível de Formação:
AVANÇADA
Porquê frequentar este curso?
Enquadramento:
A formação ADR destina-se a todos os motoristas que pretendam efetuar o transporte de mercadorias perigosas.
Esta formação dá acesso à certificação ADR, mediante aprovação em exame de ADR no IMT, I.P., obrigatória para todos os motoristas independentemente do tipo de veículo.
A certificação ADR tem uma validade de 5 anos, sendo necessário frequentar uma formação de reciclagem antes do término da validade da certificação, de forma a poder continuar a conduzir veículos de transporte de mercadorias perigosas.
Objetivos:
Conhecer a regulamentação aplicada ao transporte rodoviário de mercadorias e a estrutura da regulamentação de outros modos de transporte;
Conhecer as funções, tarefas e responsabilidades na atividade de motorista de mercadorias perigosas e dos intervenientes no transporte de mercadorias perigosas;
Compreender a estrutura do ADR;
Conhecer os riscos apresentados pelo transporte de mercadorias perigosas;
Conhecer os materiais e as características dos materiais para acondicionamento de mercadorias perigosas;
Conhecer a documentação obrigatória de acompanhamento do transporte de mercadorias perigosas;
Conhecer as exigências relativas à identificação do material de transporte em termos de sinalização, marcação e etiquetagem;
Reconhecer as exigências legais relativas ao equipamento a bordo dos veículos de mercadorias perigosas;
Adquirir as noções básicas indispensáveis para poder minimizar a probabilidade de ocorrer um incidente e, no caso de este ocorrer, para assegurar a aplicação das medidas de segurança que possam afigurar-se necessárias, quer para a sua própria segurança, quer para a do público, quer para a proteção do ambiente.
Conteúdos Programáticos
O que é o ADR?
Enquadramento regulamentar do ADR
As mercadorias perigosas e os seus riscos. Exercícios
Classificação das mercadorias perigosas. Exercícios
O material usado no transporte. Exercícios
Como sinalizar o perigo no transporte. Exercícios.
A documentação que acompanha o transporte
BOMBEIROS Os acidentes. Utilização de extintores.
Combate a derrames.
Os acidentes. Equipamento de proteção
Regime de isenções.
*Curso em Parceria com a ANTRAM
Informação Adicional
Destinatários
Motoristas e Profissionais das áreas de distribuição.
É necessária a apresentação de:
- Carta de condução portuguesa
- Cartão do Cidadão OU Bilhete de Identidade e NIF
- Atestado Médico e Testes Psicotécnicos, considerando as seguintes situações:
A) Todos os que têm carta categoria B têm de apresentar testes psicotécnicos e no atestado médico deverá constar grupo 2;
B) Caso tenha sido feita a renovação da carta de condução há menos de 5 anos não é necessário apresentar atestado médico nem testes psicotécnicos.
Este processo poderá ser tratado pela entidade formadora, mediante uma taxa adicional.
Os Testes Psicotécnicos deverão ser feitos em gabinetes de psicologia. Caso pretenda fazer os Testes Psicotécnicos junto da Entidade Formadora, poderá fazê-lo na zona de Lisboa, Porto e Coimbra, com um custo de 45€ + IVA.
Preço
180
€
Preço não convencionado: 240 €
Comparticipação Rubis: 60 €
Acresce IVA à taxa legal
Próximas edições
Estrutura
Duração: 18 horas
Formato: Presencial
Horário: Laboral
Estrutura:
COMPONENTE PRÁTICA
COMPONENTE TEÓRICA
Condições de Participação
Observações
- Ao valor da formação acrescem os seguintes valores:
• Valor processual de entrega no IMT: 10,50€ + IVA
• 30€ para emissão dos certificados ADR pelo IMT
• Exames psicotécnicos 45€+IVA (caso sejam feitos pela entidade formadora, nas zonas de Lisboa, Porto e Coimbra)
- As datas poderão sofrer ligeiras alterações, de forma a garantir o quórum mínimo de formandos.
Condições de Pagamento:
No caso de impedimento e desde que comunicado até 10 dias úteis antes do início da ação, é aceite a substituição por outra pessoa, que apresente as mesmas necessidades de formação e que demonstre, caso seja exigido, o nível de habilitações compatível.
Até 10 dias úteis do início da ação, o valor a reembolsar será de 90%.
Ultrapassado o prazo referido no ponto anterior, a desistência ou não comparência do formando na ação, implica a não devolução de qualquer valor respeitante ao processo de inscrição.
Devolução do valor caso o candidato desista por protelamento da frequência do curso, por facto não imputável ao próprio, mas de responsabilidade direta ou indireta da entidade formadora, haverá lugar à devolução integral do valor da inscrição.


