TÉCNICO DE GÁS – ATUALIZAÇÃO (UFCD 10721)
Código do Curso:
ET10
Área de Formação:
EXCELÊNCIA TÉCNICA RUBIS
Nível de Formação:
AVANÇADA
Porquê frequentar este curso?
Com a entrada em vigor da Lei 15/2015, de 16 Fev. foram alterados os requisitos de acesso e exercício da atividade das Entidades Instaladoras de Gás e respetivo Quadro de Pessoal Técnico.
O Quadro de Pessoal Técnico das entidades instaladoras de gás passa a ter de frequentar ações de formação contínua (UFCD) de atualização cientifica e técnica, com um múnimo de 25h, com uma periodicidade mínima de 5 anos, em entidade formadora certificada pela DGEG, como é o caso de ISQ.
Nesse sentido o ISQ tem previstos várias UFCD de atualização, em função das Licenças de Gás a renovar, nomeadamente: Técnico de Gás (TG); Instalador de Redes Gás (IRG); Instalador (mecânico) de Aparelhos a Gás (IAG), Soldador de Aço por Fusão na área do Gás (SA).
O presente curso visa a atualização de conhecimentos para efeitos de renovação do(s) titulos) profissional(ais) junto da DGEG.
Conteúdos Programáticos
UFCD 10721 – Supervisão e Inspeção das Infraestruturas de Gás – Atualização – 25h
- Legislação, normas e procedimentos aplicáveis
- Normativos atuais relativos à classificação dos aparelhos a gás (categorias, tipos)
- Técnicas de execução, manutenção e intervenção nas infraestruturas de gás
- Processos de ligação de tubagens e de acessórios
- Novos materiais e acessórios a utilizar nas infraestruturas de gás
- Novos aparelhos a gás
Informação Adicional
Destinatários
Técnicos/as detentores da Licença de Técnico da Gás, válidas, emitidas pelo ISQ ou por outro qualuqer organismo de formação, que necessitam de formação de atualização de competências para a sua renovação.
Profissionais detentores da Licenças ou autotizações provisórias de Técnico de Gás que necessite de frequentar formação de atualização de conhecimentos.
Mas se eu tiver mais do que uma licença, para além da de Técnico de Gás, que UFCD escolher frequentar?
Caso as licenças tenham sido emitidas/renovadas na mesma altura, poderão com a frequência de uma UFCD renovar diferentes títulos. Assim, se for:
a) TG e IA, poderá escolher frequentar uma das seguintes UFCD: 10723 ou 10724;
b) TG e IRG, poderá escolher frequentar uma das seguintes UFCD: 10722 ou 10725;
c) se for TG, IRG e IA, terá de frequentar uma UFCD da alínea a) e outra da alínea b).
VALIDADES – Conforme Despacho da DGEG, de 8 de janeiro 2018, e até à publicação da Portaria referida no artigo 40º da Lei nº 15/2015, os profissionais cujas licenças caducaram antes da entrada em vigor da referida Lei, ou seja, antes de 18 de Março 2015, e sobre essa caducidade não tenha sido ultrapassado o limite de 5 anos, podem solicitar à DGEG o regresso à profissão, após frequência com aproveitamento deste curso de atualização. Ou seja, poderão ainda ser renovadas as Licenças caducadas após 18 de Março 2010.
Preço
165
€
Preço não convencionado: 220 €
Comparticipação Rubis: 55 €
Acresce IVA à taxa legal
Próximas edições
Estrutura
Duração: 25 horas
Formato: Online
Horário: Pós-Laboral
Estrutura:
COMPONENTE PRÁTICA
COMPONENTE TEÓRICA
Condições de Participação
Observações
Formação a distância em tempo real através das plataformas Moodle e ZOOM. Documentação distribuída em suporte digital.
Durante os 3 dias úteis que antecedem o início da acção de formação, a Academia Rubis confirmará ou não a sua realização na data prevista.
Qualquer desistência após esta data (3 dias úteis antes do início da acção) implicará o pagamento integral do valor de inscrição. No entanto, as empresas poderão indicar de imediato uma substituição para a desistência verificada.


